Quando de outro modo não estiver estabelecido, nomeadamente na Lei Quadro e demais legislação do SIRP o pessoal do SIEDM tem os direitos e está sujeito aos deveres e às incompatibilidades comuns à generalidade dos funcionários e agentes da Administração Pública.
Artigo 30.º — Regra geral
RevogadoVigente desde: 24/02/2007
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 24/02/2007
Lei n.º 9/2007 - 1.ª Série(19/02/2007)