Todo o tempo de serviço prestado no SIEDM pelos militares na situação de reserva conta para efeitos de reforma, até ao limite correspondente a 36 anos de serviço.
Artigo 57.º — Serviço prestado por militares na situação de reserva
RevogadoVigente desde: 24/02/2007
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Versão 1
Revogado desde 24/02/2007
Lei n.º 9/2007 - 1.ª Série(19/02/2007)