Artigo 11.º
Taxas
Redação registada como em vigor em 07/07/1999.
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1 - São devidas taxas pela emissão de alvarás e de certificados e pela inscrição em exame ou avaliação curricular, nas situações previstas no presente diploma.
2 - Os montantes das taxas serão fixados e actualizados por portaria dos Ministros das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.