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Artigo 16.ºPrescrição do direito de indemnização

Vigente desde: 07/07/1999
O direito de indemnização resultante da responsabilidade do transitário prescreve no prazo de 10 meses a contar da data da conclusão da prestação de serviço contratada.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 07/07/1999