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Artigo 17.ºCláusulas contratuais

Vigente desde: 07/07/1999
As empresas transitárias e a parte ou partes a que respeita a relação jurídica de prestação de serviços podem contratar por instrumento negocial específico ou por adesão às condições gerais de prestação de serviços das empresas transitárias, sem prejuízo do estabelecido na legislação que regulamenta a validade e eficácia das cláusulas contratuais gerais.

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Em vigor desde 07/07/1999