Artigo 3.º
Requisitos de acesso à actividade
Redação registada como em vigor em 07/07/1999.
Esta redação foi substituída em 22/01/2013. Ver a versão consolidada
Podem ter acesso à actividade transitária as sociedades comerciais que reúnam os requisitos de idoneidade, capacidade técnica e profissional e de capacidade financeira.