Podem ter acesso à atividade transitária as sociedades comerciais que tenham capacidade financeira.
Artigo 3.º — Requisito de acesso à atividade
AlteradoVersão 2Vigente desde: 22/01/2013
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 22/01/2013
Lei n.º 5/2013 - 1.ª Série(22/01/2013)
Alterado