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Artigo 3.ºRequisito de acesso à atividade

AlteradoVersão 2Vigente desde: 22/01/2013
Podem ter acesso à atividade transitária as sociedades comerciais que tenham capacidade financeira.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 22/01/2013

Lei n.º 5/2013 - 1.ª Série(22/01/2013)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 07/07/1999 a 21/01/2013

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