Artigo 9.º
Dever de informação
Redação registada como em vigor em 07/07/1999.
Esta redação foi substituída em 22/01/2013. Ver a versão consolidada
1 - Os requisitos de acesso à actividade são de verificação permanente, devendo as empresas comprovar o seu preenchimento sempre que lhes for solicitado.
2 - As empresas têm o dever de comunicar à DGTT as alterações ao pacto social, designadamente modificações na administração, direcção ou gerência, mudanças de sede, bem como a substituição do director técnico, no prazo de 30 dias a contar da data da sua ocorrência.