Artigo 10.º
Legislação aplicável
Redação registada como em vigor em 24/09/2009.
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1 - O modo de produção biológico rege-se pelo disposto:
a) No Regulamento (CE) n.º 834/2007, do Conselho, de 28 de Junho, relativo ao modo de produção biológico e à rotulagem dos produtos produzidos em modo de produção biológico, e respectiva regulamentação complementar;
b) No Regulamento (CE) n.º 889/2008, da Comissão, de 5 de Setembro, que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE) n.º 834/2007, do Conselho, de 28 de Junho, no que respeita à produção biológica, à rotulagem e ao controlo, e respectiva regulamentação complementar;
c) Nas regras nacionais de execução complementares que venham a ser estabelecidas ao abrigo da regulamentação comunitária referida nas alíneas anteriores.
2 - Em modo de produção biológico apenas podem ser utilizados produtos fitofarmacêuticos homologados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril.