Artigo 17.º
Regulamentação
Redação registada como em vigor em 24/09/2009.
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A regulamentação técnica complementar à prevista no presente decreto-lei, nomeadamente em matéria de normas técnicas, reconhecimento de técnicos, ou controlo e certificação no âmbito da protecção integrada, produção integrada e modo de produção biológico, é definida por portaria do membro do Governo responsável pela área da agricultura e do desenvolvimento rural.