A regulamentação técnica complementar à prevista no presente decreto-lei, nomeadamente em matéria de normas técnicas, de formação regulamentada e de certificação de entidades formadoras no âmbito da proteção integrada, da produção integrada e do modo de produção biológico, é definida por portaria do membro do Governo responsável pela área da agricultura.
Artigo 17.º — Regulamentação
AlteradoVersão 2Vigente desde: 13/03/2013
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 13/03/2013
Decreto-Lei n.º 37/2013 - 1.ª Série(13/03/2013)
Alterado