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Artigo 30.ºFalta ou vícios da guia de transporte

Vigente desde: 05/06/2009
1 -A falta da guia de transporte é punível com coima de (euro) 250 a (euro) 750.
2 -O preenchimento incorrecto ou incompleto da guia de transporte, da responsabilidade do expedidor ou do transportador, consoante a respectiva obrigação de preenchimento, é punível com coima de (euro) 100 a (euro) 300.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 05/06/2009