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Artigo 4.ºRequisitos de acesso e exercício da actividade

Vigente desde: 16/07/2007
1 -São requisitos de acesso e exercício da actividade a idoneidade, a capacidade técnica e profissional e a capacidade financeira.
2 -É ainda requisito de exercício da actividade que a empresa tenha a sua situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social.

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 16/07/2007