Artigo 42.º
Entrada em vigor
Redação registada como em vigor em 16/07/2007.
Esta redação foi substituída em 05/06/2009. Ver a versão consolidada
1 - O presente decreto-lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2 - As empresas titulares de alvará para transporte rodoviário de mercadorias à data de entrada em vigor do presente decreto-lei só ficam sujeitas ao disposto no n.º 2 do artigo 9.º, no que respeita à capacidade financeira de acesso à actividade, a partir de 1 de Janeiro de 2008.