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Artigo 42.ºEntrada em vigor

AlteradoVersão 2Vigente desde: 05/06/2009
1 -O presente decreto-lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2 -As empresas titulares de alvará para transporte rodoviário de mercadorias à data de entrada em vigor do presente decreto-lei ficam sujeitas ao disposto no n.º 2 do artigo 9.º no que respeita à capacidade financeira de acesso à actividade, a partir de 1 de Janeiro de 2010, sendo verificado o seu cumprimento aquando da renovação do alvará.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 05/06/2009

Decreto-Lei n.º 136/2009 - 1.ª Série(05/06/2009)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 16/07/2007 a 04/06/2009

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