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Artigo 43.ºNorma revogatória

Vigente desde: 16/07/2007
1 -É revogado o Decreto-Lei n.º 38/99, de 6 de Fevereiro.
2 -Enquanto não for publicada a regulamentação a que se refere o presente decreto-lei, mantém-se em vigor a Portaria n.º 1099/99, de 21 de Dezembro, que regula os exames para obtenção do certificado de capacidade profissional, bem como os despachos n.os 21 994, de 19 de Outubro de 1999, e 14 576/2000, de 30 de Junho de 2000, relativos à guia de transporte e aos dísticos.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 16/07/2007