Artigo 14.º
Análises e ensaios de sementes
Redação registada como em vigor em 24/09/2009.
Esta redação foi substituída em 14/04/2011. Ver a versão consolidada
1 - Para verificação dos requisitos de certificação estipulados no artigo 12.º, os lotes de semente a certificar são submetidos a análises e ensaios de sementes realizados em conformidade com os métodos preconizados pela International Seed Testing Association (ISTA), podendo ser realizados pela DGADR ou por laboratórios reconhecidos para o efeito por esta entidade.
2 - Para a realização das análises e ensaios a que se refere o número anterior, deve ser garantida a colheita de amostras de lotes homogéneos podendo, esta, ser efectuada por inspectores de qualidade de semente oficiais ou por técnicos de amostragem autorizados pela DGADR e de acordo com as regras preconizadas pela ISTA, sendo aplicáveis as normas respeitantes ao peso máximo dos lotes e ao peso das amostras previstas no Decreto-Lei n.º 144/2005, de 26 de Agosto.