Saltar para o conteúdo principal

Artigo 16.ºEtiquetagem

AlteradoVersão 2Vigente desde: 14/04/2011
As embalagens de sementes e batata-semente devem ostentar uma etiqueta do produtor ou acondicionador de sementes e uma inscrição impressa ou carimbada com as informações seguintes:
a) A menção
«Regras e normas CE»
;
b) O nome e endereço do responsável pela aposição das etiquetas ou a sua marca de identificação, bem como o número da licença oficial ou o nome do produtor de semente ou da batata-semente ou de acondicionador de semente;
c) O ano de fecho e selagem expresso pela indicação
«fechado e selado em ...»
(ano), ou, excepto no caso da batata-semente, ano da última amostragem para efeitos dos últimos ensaios de germinação expressos pela indicação
«amostragem efectuada em ...»
(ano);
d) A espécie;
e) A denominação da variedade;
f) A menção "variedade de conservação", se for o caso;
g) A expressão "sementes certificadas de uma variedade de conservação" ou "sementes standard de uma variedade de conservação", no caso das variedades de conservação de espécies hortícolas;
h) A expressão "variedades desenvolvidas para cultivo em determinadas condições", no caso das variedades desenvolvidas para cultivo em determinadas condições;
i) A região de origem, no caso das variedades de conservação;
j) A indicação da região de produção das sementes, no caso das variedades de conservação e se a região de produção das sementes for diferente da região de origem;
l) O número de referência dado ao lote pela pessoa responsável pela aposição das etiquetas;
m) O peso líquido ou bruto declarado ou, excepto no caso da batata-semente, o número de sementes declarado;
n) Em caso de indicação do peso e de utilização de produtos fitofarmacêuticos granulados, de substâncias de revestimento ou de outros aditivos sólidos, a indicação da natureza do tratamento químico ou do aditivo, bem como da razão aproximada entre o peso de glomérulos ou de sementes puras e o peso total, excepto no caso de batata-semente;
o) Passaporte fitossanitário, quando aplicável, de acordo com modelo previamente aprovado pela DGADR, atestando o cumprimento das exigências fitossanitárias em vigor.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 14/04/2011

Decreto-Lei n.º 54/2011 - 1.ª Série(14/04/2011)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 24/09/2009 a 13/04/2011

Comparar com a versão em vigor