Artigo 16.º
Etiquetagem
Redação registada como em vigor em 24/09/2009.
Esta redação foi substituída em 14/04/2011. Ver a versão consolidada
As embalagens de sementes e batata-semente devem ostentar uma etiqueta do produtor ou acondicionador de sementes e uma inscrição impressa ou carimbada com as informações seguintes:
a) A menção «Regras e normas CE»;
b) O nome e endereço do responsável pela aposição das etiquetas ou a sua marca de identificação, bem como o número da licença oficial ou o nome do produtor de semente ou da batata-semente ou de acondicionador de semente;
c) O ano de fecho e selagem expresso pela indicação «fechado e selado em ...» (ano), ou, excepto no caso da batata-semente, ano da última amostragem para efeitos dos últimos ensaios de germinação expressos pela indicação «amostragem efectuada em ...» (ano);
d) A espécie;
e) A denominação da variedade de conservação;
f) A menção «variedade de conservação»;
g) A região de origem;
h) A indicação da região de produção das sementes, caso esta seja diferente da região de origem;
i) O número de referência dado ao lote pela pessoa responsável pela aposição das etiquetas;
j) O peso líquido ou bruto declarado ou, excepto no caso da batata-semente, o número de sementes declarado;
l) Em caso de indicação do peso e de utilização de produtos fitofarmacêuticos granulados, de substâncias de revestimento ou de outros aditivos sólidos, a indicação da natureza do tratamento químico ou do aditivo, bem como da razão aproximada entre o peso de glomérulos ou de sementes puras e o peso total, excepto no caso de batata-semente;
m) Passaporte fitossanitário, quando aplicável, de acordo com modelo previamente aprovado pela DGADR, atestando o cumprimento das exigências fitossanitárias em vigor.