Artigo 20.º
Pós-controlo oficial
Redação registada como em vigor em 24/09/2009.
Esta redação foi substituída em 14/04/2011. Ver a versão consolidada
1 - Os lotes de semente e de batata-semente de variedades de conservação certificados são submetidos a um pós-controlo oficial por inspecções aleatórias, a fim de verificar a sua identidade e pureza varietal.
2 - Se, na sequência dos ensaios de pós-controlo, se verificar o incumprimento das regras previstas no presente decreto-lei pelo produtor de sementes, o director-geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural pode cancelar as respectivas licenças concedidas, determinar a anulação de toda a semente produzida e proibir a respectiva comercialização.