- 1 -Pela inscrição de variedades de conservação no CNV e pelo licenciamento de produtores de semente e acondicionadores de variedades de conservação são devidas taxas, nos termos fixados na Portaria n.º 984/2008, de 2 de Setembro, alterada pelas Portarias n.os 622/2009, de 8 de Junho, e 8/2010, de 6 de Janeiro.
- 2 -As taxas a que se refere o número anterior são aplicáveis, respectivamente, à inscrição de variedades desenvolvidas para cultivo em determinadas condições no CNV e ao licenciamento de produtores de semente e de acondicionadores das mesmas sementes.
Artigo 26.º — Taxas
AlteradoVersão 2Vigente desde: 19/04/2011
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 19/04/2011
Decreto-Lei n.º 54/2011 - 1.ª Série(14/04/2011)
Original