Artigo 26.º
Taxas
Redação registada como em vigor em 24/09/2009.
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1 - Pela inscrição de variedades de conservação no CNV são devidas taxas, nos termos fixados na Portaria n.º 984/2008, de 2 de Setembro.
2 - Pelos serviços prestados inerentes ao licenciamento de produtores de semente e de batata-semente e de acondicionadores de semente de variedades de conservação de espécies agrícolas são devidas taxas a fixar por portaria do membro do Governo responsável pela agricultura e desenvolvimento rural.