1 -Pela inscrição de variedades de conservação no CNV e pelo licenciamento de produtores de semente e acondicionadores de variedades de conservação são devidas taxas, nos termos fixados na Portaria n.º 984/2008, de 2 de Setembro, alterada pelas Portarias n.os 622/2009, de 8 de Junho, e 8/2010, de 6 de Janeiro.
2 -As taxas a que se refere o número anterior são aplicáveis, respectivamente, à inscrição de variedades desenvolvidas para cultivo em determinadas condições no CNV e ao licenciamento de produtores de semente e de acondicionadores das mesmas sementes.