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Artigo 10.ºRegiões Autónomas

Vigente desde: 29/11/2012
Os atos e procedimentos necessários à execução do presente diploma nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira competem às entidades das respetivas administrações regionais com atribuições e competências nas matérias em causa.

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Em vigor desde 29/11/2012