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Artigo 9.ºDisposição transitória

Vigente desde: 29/11/2012
Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, os produtos têxteis colocados no mercado antes de 8 de maio de 2012 podem continuar a ser disponibilizados no mercado até 9 de novembro de 2014.

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Em vigor desde 29/11/2012