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Artigo 9.º

Vigente desde: 07/07/1999
As alterações aos quadros de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais resultantes do presente diploma constam de portaria dos Ministros das Finanças e da Justiça e do membro do Governo que tem a seu cargo a Administração Pública.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 07/07/1999