A avaliação de conformidade dos equipamentos, dispositivos e materiais com os requisitos aplicáveis constantes do n.º 1 do artigo 51.º pode ser demonstrada através dos procedimentos previstos na legislação relativa à compatibilidade electromagnética e à protecção à saúde e segurança nos equipamentos eléctricos.
Artigo 53.º — Procedimento de avaliação de conformidade de equipamentos, dispositivos e materiais das ITUR
Vigente desde: 25/09/2009
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Em vigor desde 25/09/2009