Compete ao ICP-ANACOM proceder à recolha, periódica, de forma aleatória e em qualquer ponto do circuito de distribuição, de amostra adequada aos equipamentos, dispositivos e materiais colocados no mercado a fim de avaliar da sua conformidade com os requisitos aplicáveis e com a informação constante dos respectivos certificados e declarações de conformidade.
Artigo 54.º — Fiscalização de equipamentos e infra-estruturas das ITUR
Vigente desde: 25/09/2009
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Em vigor desde 25/09/2009