Saltar para o conteúdo principal

Artigo 57.ºObjecto do capítulo VI

Vigente desde: 25/09/2009
O presente capítulo fixa o regime de instalação das ITED e respectivas ligações às redes públicas de comunicações electrónicas, bem como o regime da avaliação de conformidade de equipamentos, materiais e infra-estrutura.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 25/09/2009