Sempre que a instalação das infra-estruturas de telecomunicações a que se refere o artigo 58.º se incluir no âmbito de controlo prévio da operação urbanística, nomeadamente de processo de licenciamento ou de comunicação prévia, é aplicável o regime dos projectos das especialidades previsto no regime jurídico da urbanização e da edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro.
Artigo 71.º — ITED abrangida em processo de licenciamento ou de comunicação prévia
Vigente desde: 25/09/2009
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