O projectista e o instalador ITED participam na vistoria que precede a autorização de utilização do edifício sempre que para tal sejam convocados pela câmara municipal, nos termos do regime jurídico da urbanização e edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro.
Artigo 81.º — Autorização de utilização do edifício
Vigente desde: 25/09/2009
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Em vigor desde 25/09/2009