Saltar para o conteúdo principal

Artigo 4.º

Vigente desde: 30/09/1997
1 -O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 -A nova redacção do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 84/85, de 8 de Março, e o artigo 3.º do presente diploma produzem efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1997.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/09/1997