1 -O tribunal arbitral decide todas as questões processuais.
2 -Compete ao presidente do tribunal arbitral preparar o processo, dirigir a instrução e conduzir os trabalhos.
3 -Os prazos previstos nesta secção suspendem-se aos sábados, domingos e feriados.
4 -Em todos os actos da arbitragem é utilizada a língua portuguesa, sem prejuízo de o tribunal admitir, por unanimidade, a junção ao processo de documentos em língua estrangeira.