Saltar para o conteúdo principal

Artigo 28.ºEncargos do processo de arbitragem de serviços mínimos

RetificadoVersão 2Vigente desde: 15/10/2009
Aos encargos do processo de arbitragem de serviços mínimos é aplicável o disposto no artigo 23.º

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 15/10/2009

Declaração de Rectificação n.º 76/2009 - 1.ª Série(15/10/2009)

Retificado

Versão 1

Em vigor de 25/09/2009 a 14/10/2009

Comparar com a versão em vigor