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Artigo 1.º(Âmbito quanto às prestações)

RevogadoVigente desde: 03/06/2019
O presente diploma institui o regime de protecção social para os desalojados, compreendendo as seguintes prestações:
a) Subsídio de desemprego;
b) Assistência médica e medicamentosa;
c) Abono de família e prestações complementares;
d) Pensões de invalidez, velhice e sobrevivência.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Revogado desde 03/06/2019