1 -O montante das pensões de invalidez e velhice é igual ao da pensão mínima do regime geral da Previdência.
2 -O montante das pensões extraordinárias de sobrevivência resulta da aplicação das percentagens estabelecidas pelo regulamento especial do regime de pensões de sobrevivência da Caixa Nacional de Pensões aos valores de invalidez e velhice.