Saltar para o conteúdo principal
Artigo 23.º
— (Revisão)
Revogado
Vigente desde: 03/06/2019
O presente diploma será revisto três anos após a sua entrada em vigor.
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 03/06/2019
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 22
(Interpretação e integração)
Seguinte · Artigo 24
(Entrada em vigor)
Índice