Saltar para o conteúdo principal

Artigo 22.º(Interpretação e integração)

RevogadoVigente desde: 03/06/2019
As dúvidas e as omissões suscitadas na aplicação do presente diploma serão resolvidas por despacho conjunto dos Secretários de Estado da População e Emprego e da Segurança Social, ouvido o Comissariado para os Desalojados.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 03/06/2019