1 -Têm acesso à linha de crédito referida no artigo anterior as entidades que tenham sofrido danos na sua actividade comercial ou industrial causados pelas intempéries ocorridas entre 5 de Dezembro de 1996 e 7 de Janeiro de 1997 nos distritos de Bragança, Castelo Branco, Guarda e Vila Real.
2 -A possibilidade de acesso a esta linha de crédito deve ser comprovada pelo Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento (IAPMEI).