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Artigo 3.ºMontante

Vigente desde: 30/09/1997
1 -O crédito é concedido pelas instituições autorizadas a conceder crédito sob a forma de empréstimo reembolsável.
2 -Para efeitos do controlo do limite estabelecido no número anterior, as instituições autorizadas a conceder crédito devem de imediato comunicar ao IAPMEI a autorização de cada empréstimo, bem como o respectivo montante.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/09/1997