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Artigo 110.ºDos notários

AlteradoVersão 2Vigente desde: 23/09/2019
1 -(Revogado).
2 -A integração dos notários nos serviços externos dos registos faz-se para lugares vagos ou, se tal se mostrar necessário, em lugares de segundo-conservador, a extinguir quando vagar, de categoria funcional equivalente e de acordo com as regras estabelecidas na lei orgânica dos serviços e nos regulamentos dos registos e do notariado, aplicáveis com as necessárias adaptações.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 23/09/2019

Decreto-Lei n.º 145/2019 - 1.ª Série(23/09/2019)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 04/02/2004 a 22/09/2019

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