Artigo 26.º
Início de estágio
Redação registada como em vigor em 04/02/2004.
Esta redação foi substituída em 25/01/2011. Ver a versão consolidada
Quem possuir os requisitos previstos nas alíneas a) e b) do artigo anterior pode requerer à Ordem dos Notários a inscrição no estágio notarial.