1 -Quem possuir os requisitos previstos nas alíneas b) a d) do artigo anterior pode requerer à Ordem dos Notários a inscrição no estágio notarial.
2 -A inscrição no estágio pode ocorrer a todo o tempo.
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 07/12/2023
Lei n.º 69/2023 - 1.ª Série(07/12/2023)