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Artigo 26.ºInício de estágio

AlteradoVersão 3Vigente desde: 07/12/2023
1 -Quem possuir os requisitos previstos nas alíneas b) a d) do artigo anterior pode requerer à Ordem dos Notários a inscrição no estágio notarial.
2 -A inscrição no estágio pode ocorrer a todo o tempo.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 07/12/2023

Lei n.º 69/2023 - 1.ª Série(07/12/2023)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 25/01/2011 a 06/12/2023

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 04/02/2004 a 24/01/2011

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