Artigo 30.º
Regulamentação do estágio
Redação registada como em vigor em 04/02/2004.
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A selecção de estagiários, a organização e o programa do estágio notarial, bem como a elaboração da informação do estágio, regem-se pelas normas do presente Estatuto e por regulamento aprovado pela Ordem dos Notários, ouvido o Conselho do Notariado.