As regras do estágio, incluindo a organização, duração e o programa do estágio notarial, a elaboração da informação do estágio, a designação do júri perante o qual é realizado o exame final e os termos da realização do exame final, regem-se pelas normas do presente Estatuto e por regulamento aprovado pelo conselho supervisor da Ordem dos Notários, sob proposta da direção da Ordem, o qual apenas produz efeitos após homologação pelo membro do Governo responsável pela área da justiça.
Artigo 30.º — Regulamentação do estágio
AlteradoVersão 3Vigente desde: 07/12/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 07/12/2023
Lei n.º 69/2023 - 1.ª Série(07/12/2023)
Alterado
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