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Artigo 41.ºEnumeração

Vigente desde: 04/02/2004
O notário cessa a actividade nos seguintes casos:
a) Exoneração;
b) Limite de idade;
c) Incapacidade;
d) Morte;
e) Interdição definitiva do exercício da actividade.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 04/02/2004