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Artigo 43.ºLimite de idade

AlteradoVersão 2Vigente desde: 15/09/2015
1 -O limite de idade para o exercício da função notarial é de 70 anos.
2 -O notário deve informar a Ordem dos Notários da data em que atinge o limite de idade para o exercício da sua função com a antecedência mínima de 90 dias.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 15/09/2015

Lei n.º 155/2015 - 1.ª Série(15/09/2015)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 04/02/2004 a 14/09/2015

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