1 -Cabe ao IRN, I. P., e à Ordem dos Notários fornecer o apoio administrativo e financeiro ao Conselho do Notariado, bem como apoio ao exercício da sua ação disciplinar.
2 -O apoio dado por cada uma das entidades referidas no número anterior é fixado por protocolo homologado pelo membro do Governo responsável pela área da justiça.