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Artigo 56.ºApoio administrativo e financeiro

AlteradoVersão 3Vigente desde: 07/12/2023
1 -Cabe ao IRN, I. P., e à Ordem dos Notários fornecer o apoio administrativo e financeiro ao Conselho do Notariado, bem como apoio ao exercício da sua ação disciplinar.
2 -O apoio dado por cada uma das entidades referidas no número anterior é fixado por protocolo homologado pelo membro do Governo responsável pela área da justiça.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 07/12/2023

Lei n.º 69/2023 - 1.ª Série(07/12/2023)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 15/09/2015 a 06/12/2023

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 04/02/2004 a 14/09/2015

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