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Artigo 6.ºNumerus clausus

AlteradoVersão 2Vigente desde: 15/09/2015
1 -Na sede de cada município existe, pelo menos, um notário, cuja actividade está dependente da atribuição de licença.
2 -O número de notários e a área de localização dos respetivos cartórios constam de mapa notarial aprovado por decreto-lei, ouvidos a direção da Ordem dos Notários e o Conselho do Notariado.
3 -(Revogado.)

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 15/09/2015

Lei n.º 155/2015 - 1.ª Série(15/09/2015)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 04/02/2004

Até: 15/09/2015