- 1 -Na sede de cada município existe, pelo menos, um notário, cuja actividade está dependente da atribuição de licença.
- 2 -O número de notários e a área de localização dos respetivos cartórios constam de mapa notarial aprovado por decreto-lei, ouvidos a direção da Ordem dos Notários e o Conselho do Notariado.
- 3 -(Revogado.)
Artigo 6.º — Numerus clausus
AlteradoVersão 2Vigente desde: 15/10/2015
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 15/10/2015
Lei n.º 155/2015 - 1.ª Série(15/09/2015)
Original